El clamor social y mediático por las represalias durante el proceso penal: un análisis teórico

Autores/as

  • Júlia Loiola MAPURUNGA Pós-Graduanda em Advocacia Criminal pela Faculdade Legale e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA)
  • Huly de Aguiar PESSOA Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).
  • Franciso Rômulo Alves DINIZ Doutor em Filosofia pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Professor do Curso de Filosofia da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).

DOI:

https://doi.org/10.69582/2317-5869.2024.v7.8

Palabras clave:

Procedimiento Penal, Sistemas Procesales, Garantía Penal

Resumen

El sistema procesal penal acusatorio protege una serie de derechos y garantías fundamentales en el ordenamiento jurídico nacional. Es cierto, sin embargo, que todavía quedan restos del antiguo período de venganza pública, observados, sobre todo, en la postura revanchista de la sociedad contemporánea. Este fenómeno, influenciado por factores sociales y externos, se destaca como una influencia potencial en el ejercicio de la persecución penal. El presente estudio se propone realizar un análisis crítico y teórico de estas manifestaciones represalias y sus efectos en el proceso penal. Se trata de una investigación cualitativa, exploratoria y bibliográfica, con el propósito de esclarecer la comprensión criminológica y doctrinal del tema abordado.

Citas

AGI, Samer. Direito Penal Parte Geral (arts. 1º a 120). 2. ed. Brasília: CP Iuris, 2021.

ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Didático. 3. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

BARROS, Flaviane de Magalhães. A atual crise do processo penal brasileiro, direitos fundamentais e garantias processuais. Revista Duc In Altum Cadernos de Direito, vol. 10, n. 21, mai./ago. 2018, p. 5-33. https://doi.org/10.22293/2179-507x.v10i21.716

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução: Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, 2006.

Bianchini, Alice. Andrade, Léo Rosa. Inoperatividade do direito penal e flexibilização das garantias. In Brito, Alexis Augusto Couto de Vanzolini, Maria Patrícia (Coord.). Direito penal: aspectos jurídicos controvertidos. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2006.

CALLEGARI, André Luís; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Sistema penal e política criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

Emergências, Direito Penal e Covid-19: por um Direito Penal de Emergência Humanitário. IBCCRIM. 01 de outubro de 2020. Disponível em: <https://tecnoblog.net/247956/referencia-site-abnt-artigos/>. Acesso em: 07 de jul. de 2021.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 2010.

GOMES, Luiz Flávio. Mídia, segurança pública e Justiça criminal. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1628, 16 dez. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10768. Acesso em: 29 jul. 2021.

JAKOBS, Güinther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito penal do inimigo: noções e críticas. 2. ed. Porto Alegre. Livraria do Advogado. 2007.

JAKOBS, Güinther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito penal do inimigo: noções e críticas, 6. ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2012.

JESUS, Damásio E. O Direito Penal e o Processo Penal no Próximo Milênio. Discursos Sediciosos. Crime, Direito e Sociedade. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, ano 2, n° 3, p. 49-55, 1977.

LEAL, Rosemiro Pereira. Relativização inconstitucional da coisa julgada: Temática processual e reflexões jurídicas. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

LEMES, Flávia Maria. O direito penal do inimigo nas leis brasileiras. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4327, 7 maio 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/32886>. Acesso em: 06 jul 2021.

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte geral. 11. ed. São Paulo: Método. 2017.

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte geral. 6. ed. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2012.

MISSE, Michel. O inquérito policial no Brasil: Resultados gerais de uma pesquisa. Dilemas - Revista de Estudos de Conflito e Controle Social. 2010. Disponível em: . Acesso em: 07 de julho de 2021.

NOVELLI, Rodrigo Fernando. Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, MS. v. 16. n. 31. p. 119-129, jan-jun. 2014.

ROXIN, Claus. Direito Processual Penal. 25. ed., Buenos Aires, Del Puerto, 2000.

SICA, Leonardo. Direito Penal de Emergência e Alternativas à prisão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. O Inimigo no Direito Penal. Trad. Sérgio Lamarão. 2. ed. Coleção Pensamento Criminológico, v. 14. Rio de janeiro: Editora Revan, 2007.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Enrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. São Paulo: RT, 1997.

ZANIN MARTINS, Cristiano; ZANIN MARTINS, Valeska Teixeira; VALIM, Rafael. Lawfare: uma introdução. – São Paulo: Editora Contracorrente, 2019.

Publicado

2024-04-17

Cómo citar

MAPURUNGA, Júlia Loiola; PESSOA, Huly de Aguiar; DINIZ, Franciso Rômulo Alves. El clamor social y mediático por las represalias durante el proceso penal: un análisis teórico. Scientia - Revista de Ensino, Pesquisa e Extensão, Sobral, v. 7, n. 13/14, p. 1–13, 2024. DOI: 10.69582/2317-5869.2024.v7.8. Disponível em: https://publicacoes.flucianofeijao.com.br/scientia/article/view/8. Acesso em: 5 oct. 2024.

Número

Sección

Ciências Sociais Aplicadas