O clamor social e midiático por retaliação durante a persecução penal: uma análise teórica

Autores

  • Júlia Loiola MAPURUNGA Pós-Graduanda em Advocacia Criminal pela Faculdade Legale e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA)
  • Huly de Aguiar PESSOA Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).
  • Franciso Rômulo Alves DINIZ Doutor em Filosofia pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Professor do Curso de Filosofia da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).

DOI:

https://doi.org/10.69582/2317-5869.2024.v7.8

Palavras-chave:

Processo penal, Sistemas processuais, Garantismo penal

Resumo

O sistema processual penal acusatório resguarda uma série de direitos e garantias fundamentais no ordenamento jurídico pátrio. É certo, no entanto, que ainda existem resquícios do antigo período de vingança pública, observados, sobretudo, na postura revanchista da sociedade contemporânea. Esse fenômeno, influenciado por fatores sociais e externos destaca-se como potencial influência no exercício da persecução penal. O presente estudo propõe-se a realizar uma análise crítica e teórica dessas manifestações retaliativas e seus efeitos no processo penal. Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, exploratória e bibliográfica, com a finalidade de esclarecer o entendimento criminológico e doutrinário acerca do tema abordado.

Referências

AGI, Samer. Direito Penal Parte Geral (arts. 1º a 120). 2. ed. Brasília: CP Iuris, 2021.

ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Didático. 3. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

BARROS, Flaviane de Magalhães. A atual crise do processo penal brasileiro, direitos fundamentais e garantias processuais. Revista Duc In Altum Cadernos de Direito, vol. 10, n. 21, mai./ago. 2018, p. 5-33. https://doi.org/10.22293/2179-507x.v10i21.716

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução: Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, 2006.

Bianchini, Alice. Andrade, Léo Rosa. Inoperatividade do direito penal e flexibilização das garantias. In Brito, Alexis Augusto Couto de Vanzolini, Maria Patrícia (Coord.). Direito penal: aspectos jurídicos controvertidos. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2006.

CALLEGARI, André Luís; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Sistema penal e política criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

Emergências, Direito Penal e Covid-19: por um Direito Penal de Emergência Humanitário. IBCCRIM. 01 de outubro de 2020. Disponível em: <https://tecnoblog.net/247956/referencia-site-abnt-artigos/>. Acesso em: 07 de jul. de 2021.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 2010.

GOMES, Luiz Flávio. Mídia, segurança pública e Justiça criminal. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1628, 16 dez. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10768. Acesso em: 29 jul. 2021.

JAKOBS, Güinther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito penal do inimigo: noções e críticas. 2. ed. Porto Alegre. Livraria do Advogado. 2007.

JAKOBS, Güinther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito penal do inimigo: noções e críticas, 6. ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2012.

JESUS, Damásio E. O Direito Penal e o Processo Penal no Próximo Milênio. Discursos Sediciosos. Crime, Direito e Sociedade. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, ano 2, n° 3, p. 49-55, 1977.

LEAL, Rosemiro Pereira. Relativização inconstitucional da coisa julgada: Temática processual e reflexões jurídicas. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

LEMES, Flávia Maria. O direito penal do inimigo nas leis brasileiras. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4327, 7 maio 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/32886>. Acesso em: 06 jul 2021.

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte geral. 11. ed. São Paulo: Método. 2017.

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte geral. 6. ed. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2012.

MISSE, Michel. O inquérito policial no Brasil: Resultados gerais de uma pesquisa. Dilemas - Revista de Estudos de Conflito e Controle Social. 2010. Disponível em: . Acesso em: 07 de julho de 2021.

NOVELLI, Rodrigo Fernando. Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, MS. v. 16. n. 31. p. 119-129, jan-jun. 2014.

ROXIN, Claus. Direito Processual Penal. 25. ed., Buenos Aires, Del Puerto, 2000.

SICA, Leonardo. Direito Penal de Emergência e Alternativas à prisão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. O Inimigo no Direito Penal. Trad. Sérgio Lamarão. 2. ed. Coleção Pensamento Criminológico, v. 14. Rio de janeiro: Editora Revan, 2007.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Enrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. São Paulo: RT, 1997.

ZANIN MARTINS, Cristiano; ZANIN MARTINS, Valeska Teixeira; VALIM, Rafael. Lawfare: uma introdução. – São Paulo: Editora Contracorrente, 2019.

Downloads

Publicado

17.04.2024

Como Citar

MAPURUNGA, Júlia Loiola; PESSOA, Huly de Aguiar; DINIZ, Franciso Rômulo Alves. O clamor social e midiático por retaliação durante a persecução penal: uma análise teórica. Scientia - Revista de Ensino, Pesquisa e Extensão, Sobral, v. 7, n. 13/14, p. 1–13, 2024. DOI: 10.69582/2317-5869.2024.v7.8. Disponível em: https://publicacoes.flucianofeijao.com.br/scientia/article/view/8. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas