MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: RESPEITO À ORDEM PÚBLICA

Autores/as

  • Luana Oliveira FACULDADE LUCIANO FEIJÃO

DOI:

https://doi.org/10.69582/2317-5869.2025.v10.155

Palabras clave:

Mediação; Ordem Pública; Paz Social; Legislação Vigente.

Resumen

As explanações trazidas por esse trabalho foram feitas a partir do método indutivo e tem o objetivo de abordar a importância da mediação de conflitos e o devido respeito à ordem pública e a legislação vigente no Direito do Trabalho. Antes de dissecar de maneira profunda o assunto, é imprescindível que haja uma análise sobre o que significa conflito, para que se possa prosseguir a um entendimento do todo e assim explorar, separadamente, o que seja a mediação e seus métodos para solucionar conflitos e também a definição de ordem pública e legislação vigente. Só então, pode-se fazer uma ponte entre esses três elementos e desbravar o desafios e perspectivas futuras na implantação da mediação de conflito na promoção da paz social.

Citas

BRASIL, lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de

controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Planalto, 2015. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-

2018/2015/lei/l13140.htm

CHIMPÉN, C. A. L., GARCÍA, M. S. S. Mediación: la

búsqueda del caminho alternativo Argentina. Argentina:

Libertador San Martín:Universidad Adventista Del Plata, 2015

MERCOSUL, Representação Brasileira no Parlamento.

Plataforma da Câmara dos Deputados. Brasília, DF. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-

legislativa/comissoes/comissõesmistas/cpcms/normativas/oqueelegislacao.html

NETO, Diogo Figueiredo Moreira. Revisão doutrinaria dos

conceitos de ordem pública e segurança pública.

http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/181828, 1988.

RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios do Direito do Trabalho.São Paulo: editora LTr, 2015. Op. cit. p. 176/177 –

RODRIGUES, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho,3° edição, São Paulo: LTr, 2002.

SALES, Lília Maia de Morais. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte, Del Rey, 2004.18

SOUZA, Josan Santos. Santos, Claudiréia Pinheiro. Advocacia colaborativa. OAB/SE- Ordem dos advogados do Brasil/Sergipe. Disponível em: https://oabsergipe.org.br/wp-

content/uploads/2018/10/ADVOCACIACOLABORATIVA.pdf

WARAT, Luis Alberto. Surfando na Pororoca: o oficio do

mediador. III. Ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

WARAT, Luis Alberto. O ofício do mediador. Florianópolis:

Habitus, 2001

Publicado

2025-12-12

Cómo citar

OLIVEIRA, Luana. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: RESPEITO À ORDEM PÚBLICA. Scientia - Revista de Ensino, Pesquisa e Extensão, Sobral, v. 10, n. 16, 2025. DOI: 10.69582/2317-5869.2025.v10.155. Disponível em: https://publicacoes.flucianofeijao.com.br/scientia/article/view/155. Acesso em: 15 dic. 2025.

Artículos similares

1 2 3 4 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.