A REALIDADE DO CAMINHONEIRO E A APLICABILIDADE DA LEI 13.103/2015 NO QUE TANGE AO DESCANSO.
DOI:
https://doi.org/10.69582/2317-5869.2025.v10.133Palavras-chave:
Caminhoneiro, Descanso, Lei 13.103/2015.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a realidade dos caminhoneiros brasileiros no que se refere às condições de trabalho e à aplicabilidade da Lei nº 13.103/2015, especialmente no tocante ao cumprimento dos períodos de descanso obrigatórios. A pesquisa busca compreender de que maneira a legislação tem sido efetivamente aplicada nas rodovias do país e quais impactos a ausência de fiscalização e infraestrutura adequada produz na saúde física e mental desses profissionais. O estudo adota como método a pesquisa bibliográfica, utilizando artigos científicos, periódicos, documentos governamentais, legislações e reportagens, permitindo a construção de uma reflexão crítica fundamentada em autores como Oliveira e Carloto (2020), Apostolopoulos et al. (2016), Freitas (2015), Marx (1988), Antunes (2008) e Silva e Bernardino (2019). Os principais resultados indicam a persistência de jornadas exaustivas, ausência de pontos de parada adequados, pressão empresarial por prazos incompatíveis com uma rotina saudável, uso de substâncias estimulantes para manter a vigília e aumento de acidentes decorrentes da fadiga. Destacam-se ainda avanços recentes, como alterações interpretativas do STF que reforçam o descanso mínimo de 11 horas consecutivas, bem como operações de fiscalização da PRF e MPT, que, embora importantes, ainda se mostram insuficientes diante da dimensão do problema. Conclui-se que a Lei 13.103/2015 representa avanço legal significativo, mas sua efetividade depende da ampliação da fiscalização, de políticas públicas para criação de pontos de descanso, da conscientização de empregadores e da valorização da categoria, a fim de garantir segurança, saúde e dignidade aos caminhoneiros.
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