CONCOMITÂNCIA DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.69582/2317-5869.2025.v9.166Palavras-chave:
Direito de Família, Multiparentalidade, Formação socioafetivaResumo
O Direito é uma área que está sempre em constante mudança, pois torna-se necessário acompanhar a evolução da sociedade. O que esse debate traz são exatamente o quanto as mudanças sociais afetam a administração da lei em vários âmbitos, concordando que a sociedade está evoluindo em muitas vertentes. Assim, o objetivo do estudo é realizar uma análise crítica e comparativa entre a parentalidade socioafetiva e biológica, com o propósito de ser plenamente benéfico ao menor. A multiparentalidade é um termo novo, utilizado no Direito de família para atender questões não só consanguíneas, mas trazer a ideia de que a afetividade também pode resultar num poder familiar, tornando possíveis vínculos parentais diversos. Já se sabe que o Direito de Família vem adaptando seu conceito as mais diversas formações sociais, tirando da esfera social a ideia de que uma família só pode ser composta por pai, mãe e filhos, baseando-se em questões genéticas e patriarcais – um tanto quanto retrógradas. Conclui-se que o Direito busca acompanhar as transformações que ocorrem na sociedade, principalmente na esfera familiar, de modo a abranger as vertentes do conceito de multiparentalidade, além de fomentar a inclusão.
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