O DIREITO À INFORMAÇÃO E O DEVER DE INFORMAR: A RELAÇÃO JURÍDICA MÉDICO-PACIENTE E O PAPEL DO CONSENTIMENTO ESCLARECIDO
DOI:
https://doi.org/10.69582/2317-5869.2025.v9.183Palavras-chave:
direito médico, direito do consumidor, consentimento informado, direito ``a informaçãoResumo
O número de demandas contra profissionais médicos, as quais possuem como provimento principal a reparação civil e versam sobre falhas na prestação de serviço, vem crescendo significativamente nas últimas décadas. Fato que se encontra atrelado a mudanças importantes, como a expansão das novas tecnologias, bem como o acesso à informação no meio digital, levando a um novo perfil de paciente, que se tornou mais esclarecido e ciente dos seus direitos. É neste cenário que o papel do consentimento esclarecido, também chamado de consentimento informado ou pós-informado, ganha corpo como instrumento necessário para o efetivo exercício da autonomia e defesa da dignidade do paciente em relação às decisões que este toma a respeito do seu corpo, saúde e integridade psicofísica. É na interdisciplinaridade entre Direito, Bioética e Medicina que este trabalho foi gestado e fundamenta sua relevância. Para tanto, realizou-se uma intensa revisão bibliográfica e análise de julgados sobre o debate que vem sendo construído, ao longo dos últimos anos, a respeito dos novos contornos tomados pelas temáticas da violação do consentimento esclarecido, da importância do Termo de Consentimento Informado como meio de prova e da responsabilidade civil médica no século XXI, no que concerne à observância ao dever de informar.
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