OS DESAFIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA PESSOAS COM TDAH, DIANTE DA REALIDADE BRASILEIRA.
DOI:
https://doi.org/10.69582/2317-5869.2025.v10.123Palavras-chave:
TDAH, BPC, Deficiência, InclusãoResumo
O presente estudo tem como objetivo analisar os entraves para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no Brasil. O objetivo desse estudo é compreender as implicações legais e sociais da ausência do reconhecimento oficial do TDAH como deficiência, bem como os impactos dessa lacuna na vida das pessoas afetadas. A metodologia que foi utilizada no trabalho foi a de revisão bibliográfica, do tipo Revisão Integrativa da Literatura (RIL), a partir de artigos científicos, legislações nacionais e dados institucionais para fundamentar a discussão. A abordagem adotada inclui a análise das normas legais vigentes, das políticas públicas aplicáveis e das barreiras enfrentadas pelos indivíduos com TDAH na busca pelo reconhecimento do benefício. A pesquisa aponta que a inexistência de uma regulamentação específica que reconheça o TDAH como deficiência para fins de acesso ao BPC, gera um cenário de insegurança jurídica. Isso tem levado à judicialização. A judicialização do benefício reflete a ineficiência das políticas públicas na garantia de direitos dessa população. Assim, é fundamental que o ordenamento jurídico e as políticas assistenciais sejam reformuladas, garantindo maior segurança e equidade para aqueles que necessitam do benefício.
Referências
ABREU, Fábio. Projeto de Lei nº 2630, de 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2 291884&fichaAmigavel=nao. Acesso em: 18 mar. 2025.
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Diagnostic and statistical manual of mental disorders: DSM-5. 5. ed. Arlington: American Psychiatric Association, 2013.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO DÉFICIT DE ATENÇÃO (ABDA). O que é
TDAH. Disponível em: https://tdah.org.br/sobre-tdah/o-que- etdah/#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20o%20TDAH,de%20desaten%C3%A 7%C3%A3o%2C%20inquietude%20e%20impulsividade. Acesso em: 07 fev.
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. Disponível em: http://www.un.org/disabilities/convention/conventionfull.shtml. Acesso em: 01 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12435.htm. Acesso em: 13 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 16 fev. 2025.
BRASIL. Projeto de Lei nº 2.630, de 2021. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas- legislativas/2291884. Acesso em: 17 mar. 2025.
FAGNANI, Eduardo. Política social no Brasil (1964-2002): entre a cidadania e a caridade. 2005. Disponível em: https://repositorio.unicamp.br/acervo/detalhe/350149. Acesso em: 01 mar.
FOLHA DE S. PAULO. Justiça é responsável por 1 em cada 6 benefícios do INSS concedidos em 2023. Folha de S. Paulo, São Paulo, 12 dez. 2023.
Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/12/justica-e- responsavel-por-1-em-cada-6-beneficios-do-inss-concedidos-em-2023.shtml. Acesso em: 20 mar. 2025.
FERREIRA, R. R.; MOSCHETA, M. dos S. A multiplicidade do TDAH nas diferentes versões produzidas pelas ciências no Brasil. Psicologia Escolar e do Desenvolvimento: Psicologia: Teoria e Pesquisa, Brasília, v. 35, p. 1-11, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ptp/a/qwcxTtB4FJSvJMBBtQpqBNK/?lang=pt. Acesso em: 07 fev. 2025.
GIROLIMETTO, Luiza Schiavon; OTERO, Cleber Sanfelici; CUGULA, Jarbas Rodrigues Gomes. Os direitos da personalidade e a inclusão social das pessoas com deficiência: os desafios na concessão do Benefício de Prestação Continuada BPC/LOAS. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianópolis, v. 10, n. 1, 2024. DOI:
<10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2024.v10i1.10600>. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/10600. Acesso em: 01 abr. 2025.
LEIBSON, C. L.; KATUSIC, S. K.; BARBARESI, W. J.; RANSOM, J.; O’BRIEN,
P. C. Use and costs of medical care for children and adolescents with and without attention-deficit/hyperactivity disorder. JAMA, v. 285, n. 1, p. 60-66, 2001.
MELO, L. J. S. de; HECKTHEUER, P. A. A judicialização das demandas administrativas do BPC/LOAS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 10, n. 6, p. 4113–4128, 2024. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14722.
PEREIRA, Clarice de Sá Carvalho. Conversas e controvérsias: uma análise da constituição do TDAH no cenário científico e educacional brasileiro.
Dissertação (Mestrado em História das Ciências e da Saúde) - Casa de Oswaldo Cruz, Fiocruz, Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: https://www.ppghcs.coc.fiocruz.br/images/teses/dissertacaoclaricedesa.pdf.
Acesso em: 07 fev. 2025.
ROMAN, T.; SCHMITZ, M.; POLANCZYK, G. V. Etiologia. In: ROHDE, L. A.;
MATTOS, P. Princípios e práticas em TDAH. Porto Alegre: Artmed, 2007.
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