O DANO POR DESVIO DO TEMPO PRODUTIVO: UMA ANÁLISE DA NOVA ESPÉCIE DE DANO EXTRAPATRIMONIAL
DOI:
https://doi.org/10.69582/2317-5869.2025.v9.176Palabras clave:
Perda do Tempo Útil, Responsabilidade Civil, ExtrapatrimonialResumen
A vulnerabilidade do consumidor na relação, gerando a obrigação de indenizar o dano que foi causado, por meio do desperdício do tempo. O consumidor frequentemente presencia práticas abusivas no mercado de consumo, e muito das vezes não tem a efetiva e rápida resolução do problema que foram causados pelos próprios fornecedores. Desse modo, o objetivo do presente estudo consiste em analisar a responsabilidade civil do fornecedor na relação consumerista pela perda do tempo útil, sendo considerada para estudo a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Os resultados sugerem que os conflitos nas relações de consumo tornam-se ainda mais evidentes quando o fornecedor se exime da responsabilidade de solucionar o problema por ele mesmo originado, obrigando o consumidor a despender tempo que poderia ser destinado a outras atividades de sua preferência. Tal circunstância resulta na perda irreparável desse tempo, configurando um prejuízo significativo. Conclui-se que o consumidor é a parte mais vulnerável da relação, e essa condição é utilizada pelo fornecedor de modo a se eximir da própria responsabilidade do contrato.
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