LAICIDADE ESTATAL E LIBERDADE RELIGIOSA EM FAVOR DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores/as

  • Marcos Augusto Ximenes Filho Faculdade Luciano Feijão
  • João Ricardo Holanda do Nascimento

DOI:

https://doi.org/10.69582/2317-5869.2025.v9.168

Palabras clave:

Laicidade Estatal, Liberdade Religiosa, Estado Democrático, Direito Fundamental, Dignidade da Pessoa Humana

Resumen

Este trabalho de pesquisa surge a partir da leitura do livro “Pape FRANÇOIS Politique et Société” traduzido por Pedro Sette-Câmara, que transcreve entrevistas do Papa Francisco com o sociólogo Dominique Wolton abordando temas relacionados à política e religião, como por exemplo a laicidade estatal e a liberdade religiosa. O estudo objetiva analisar o conceito, a natureza jurídica e as características da Laicidade Estatal enquanto Princípio Constitucional. Neste estudo, há também a busca pela compreensão aprofundada sobre a Liberdade Religiosa enquanto Direito Fundamental, sua natureza jurídica, embasamento legal e seus limites em favor da democracia. Para a elaboração deste trabalho de pesquisa foram utilizados os métodos dedutivo (haja vista que se tem a explicação de determinados fatos a partir de uma visão geral), indutivo (uma vez que foram analisados fatos particulares ou conhecidos para se chegar a uma conclusão), histórico (partindo de uma análise dos fenômenos no tempo), comparativo e fez-se o uso da técnica analítico-sistemática ao analisar textos e documentos. Por fim, conclui-se que, apesar da vasta, longa e velha discussão a respeito dos limites da liberdade religiosa e o papel da laicidade no Estado, ainda se faz necessário fomentar o debate e a pesquisa a respeito do tema, em vista da compreensão aprofundada do assunto em prol do Estado Democrático de Direito, da Dignidade da Pessoa Humana e do Bem Comum.

Citas

MARQUES, E. R. A. A efetividade do princípio da laicidade

instituído na Constituição Federal do Brasil de 1988. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85091/a-efetividade-do-principio-da-laicidade-instituido-na-constituicao-federal-do-brasil-de-1988. Acesso em: 26 set. 2025.

COUTINHO, C. M. C; MORAIS, J. L. B. Objetivos do Milênio e Demo cracia Construtiva: os Direitos Fundamentais como Elementos Constitutivos do Estado Demo crático de Direito. Revista Opinião Jurídica, v. 14, n. 18, p. 119-143, 2016. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v14i18.p119-143.2016.

MILL, J. S. Sobre a Liberdade. Saraiva de Bolso: Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2011.

MIRANDA, J. Estado, liberdade religiosa e laicidade. Observatório da Jurisdição Constitucional. Brasília/DF, 2014.

MORAES, Ê. S. O Estado Democrático de Direito. Brasília, 2005.

VOLTAIRE. Tratado sobre a tolerância: por ocasião da morte de Jean Calas (1763). L &amp: Porto Alegre, 2011.

Publicado

2025-11-03

Cómo citar

XIMENES FILHO, Marcos Augusto; NASCIMENTO, João Ricardo Holanda do. LAICIDADE ESTATAL E LIBERDADE RELIGIOSA EM FAVOR DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Scientia - Revista de Ensino, Pesquisa e Extensão, Sobral, v. 9, n. 15, 2025. DOI: 10.69582/2317-5869.2025.v9.168. Disponível em: https://publicacoes.flucianofeijao.com.br/scientia/article/view/168. Acesso em: 4 nov. 2025.

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