A TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ANÁLISE DO PRECEDENTE SOBRE O DISTRITO FEDERAL (RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 934906 DF)
DOI:
https://doi.org/10.69582/2317-5869.2025.v9.187Palavras-chave:
constitucionalismo, poderes implícitos, competênciaResumo
A Teoria dos Poderes Implícitos nasceu na Suprema Corte dos Estados Unidos, nos anos de 1819, no precedente McCulloch vs. Maryland. De acordo com ela, ao passo em que a Constituição atribui uma competência a um determinado órgão ou instituição, também está lhe concedendo, de forma implícita, os meios necessários para que possa executar as atribuições dadas. Este trabalho tem como objetivo geral discutir sobre a importância da Teoria dos Poderes Implícitos na atualidade, bem como analisar o Recurso Extraordinário à luz dos poderes implícitos, com vistas a saber se compete ou não a AGU interpor o recurso acima mencionado. Quanto à forma da pesquisa, trata-se de pesquisa qualitativa, tendo como método o dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. A análise do começa com o estudo do conceito, história e origem do Neoconstitucionalismo, seguida, é analisado o conceito, história e origem do poder, bem como a teoria da separação dos poderes e a Constituição Federal de 1988, finalizando com o surgimento da Teoria dos Poderes Implícitos e o poder de investigar do ministério público. Ademais, discute-se sobre a Teoria dos Poderes Implícitos no Recurso Extraordinário 934906- DF. Ao fim, conclui-se que o ministério público possui competência para investigar as ações penais, com base na Teoria dos Poderes Implícitos, e que esta vem sendo cada vez mais usada para fundamentar as decisões.
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