A SÍNDROME DE BURNOUT ORIUNDA DO AMBIENTE DE TRABALHO E AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.69582/2317-5869.2025.v10.159Resumo
A síndrome de Burnout é um esgotamento profissional causado pelo estresse
crônico no trabalho, caracterizado por exaustão emocional, despersonalização e baixa
realização pessoal. Reconhecida pela OMS na CID-11, pode levar a depressão,
ansiedade e doenças cardiovasculares.
Os principais fatores para o Burnout incluem sobrecarga de trabalho, falta de
autonomia, reconhecimento insuficiente e conflitos interpessoais. No aspecto
individual, perfeccionismo e desequilíbrio entre vida profissional e pessoal também
contribuem.
Legalmente, o Burnout é considerado uma doença ocupacional no Brasil. A
Constituição Federal e a Norma Regulamentadora nº 17 estabelecem a
responsabilidade do empregador na prevenção da condição. Empresas podem ser
obrigadas a pagar indenizações caso não adotem medidas preventivas adequadas.
Para evitar o Burnout, organizações devem equilibrar a carga de trabalho,
oferecer suporte psicológico e valorizar os funcionários. Já os trabalhadores devem
praticar o autocuidado e buscar um equilíbrio entre vida pessoal e profissional. A
prevenção é essencial para garantir saúde e produtividade no ambiente corporativo
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