A SÍNDROME DE BURNOUT COMO ACIDENTE DE TRABALHO NA ERA DIGITAL: ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E DE SUAS LACUNAS NA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

Autores

  • Ana Criscia Vasconcelos Lopes Faculdade Luciano Feijão
  • Geanny Cristina Prudêncio de Vasconcelos

DOI:

https://doi.org/10.69582/2317-5869.2025.v10.141

Palavras-chave:

Síndrome de Burnout. Acidente de trabalho. Pós -pandemia. Home office. Era digital. Legislação trabalhista.

Resumo

Este artigo analisa o reconhecimento da síndrome de burnout como acidente de trabalho na legislação brasileira, com ênfase na era digital e no período pós-pandêmico. A digitalização do trabalho, impulsionada pelo home office e pela hiperconectividade, intensificou a pressão por produtividade, agravando o esgotamento mental dos trabalhadores. Discute-se a responsabilidade das empresas e a necessidade de ajustes legislativos para garantir proteção adequada em um cenário laboral cada vez mais digitalizado e desafiador para a saúde mental dos trabalhadores. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, por meio de revisão de doutrinas, legislações e jurisprudências, portanto, trata-se de uma pesquisa dedutiva.

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Publicado

01.03.2026

Como Citar

VASCONCELOS LOPES, Ana Criscia; GEANNY CRISTINA PRUDÊNCIO DE VASCONCELOS. A SÍNDROME DE BURNOUT COMO ACIDENTE DE TRABALHO NA ERA DIGITAL: ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E DE SUAS LACUNAS NA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR. Scientia - Revista de Ensino, Pesquisa e Extensão, Sobral, v. 10, n. 16, 2026. DOI: 10.69582/2317-5869.2025.v10.141. Disponível em: https://publicacoes.flucianofeijao.com.br/scientia/article/view/141. Acesso em: 3 mar. 2026.

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