A SÍNDROME DE BURNOUT COMO ACIDENTE DE TRABALHO NA ERA DIGITAL: ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E DE SUAS LACUNAS NA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
DOI:
https://doi.org/10.69582/2317-5869.2025.v10.141Palavras-chave:
Síndrome de Burnout. Acidente de trabalho. Pós -pandemia. Home office. Era digital. Legislação trabalhista.Resumo
Este artigo analisa o reconhecimento da síndrome de burnout como acidente de trabalho na legislação brasileira, com ênfase na era digital e no período pós-pandêmico. A digitalização do trabalho, impulsionada pelo home office e pela hiperconectividade, intensificou a pressão por produtividade, agravando o esgotamento mental dos trabalhadores. Discute-se a responsabilidade das empresas e a necessidade de ajustes legislativos para garantir proteção adequada em um cenário laboral cada vez mais digitalizado e desafiador para a saúde mental dos trabalhadores. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, por meio de revisão de doutrinas, legislações e jurisprudências, portanto, trata-se de uma pesquisa dedutiva.
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